RESOLUÇÃO SE Nº 88, DE 31 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre transferência de escolas e classes estaduais objeto da Parceria Educacional Estado - Município, no período de 1999 a 2001

 

O Secretário da Educação autorizado pelo Decreto nº 41.054, de 29.7.96 alterado pelo Decreto nº 45.777, de 26.4.2001 e com base no artigo 6º do Decreto nº 40.673, de 16.2.96, alterado pelo Decreto nº 40.889, de 10.6.96, e no Decreto nº 43.072, de 4.5.98,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Ficam transferidas para as Administrações Municipais, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental, as escolas e classes estaduais constantes do Anexo I, que integra a presente resolução.

§ 1º - Essas unidades escolares são objeto dos convênios de Parceria Educacional assinados de 1999 até dezembro de 2001.

§ 2º - As classes estão classificadas em séries e em total (T) ou parcial (P), bem como na educação especial conforme a absorção das escolas pelos Municípios.

 

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura de cada termo de convênio ou adiantamento.

 

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NOTA:

Vide Anexos no DOE de  1º.4.2002.

Resolução SE nº 32, de 18-4-2018