RESOLUÇÃO SE Nº 88, DE 31 DE MAIO DE
2002
Dispõe sobre transferência de escolas e classes estaduais objeto
da Parceria Educacional Estado - Município, no período de 1999 a 2001
O Secretário da Educação autorizado pelo
Decreto nº 41.054, de 29.7.96 alterado pelo Decreto nº 45.777, de 26.4.2001 e
com base no artigo 6º do Decreto nº 40.673, de 16.2.96, alterado pelo Decreto
nº 40.889, de 10.6.96, e no Decreto nº 43.072, de 4.5.98,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam transferidas para as
Administrações Municipais, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de
Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental,
as escolas e classes estaduais constantes do Anexo I, que integra a presente
resolução.
§ 1º - Essas
unidades escolares são objeto dos convênios de Parceria Educacional assinados
de 1999 até dezembro de 2001.
§ 2º - As
classes estão classificadas em séries e em total (T) ou parcial (P), bem como
na educação especial conforme a absorção das escolas pelos Municípios.
Artigo 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de assinatura de cada termo de convênio ou adiantamento.
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NOTA:
Vide Anexos
no DOE de 1º.4.2002.
Resolução SE nº 32, de
18-4-2018